Com o objetivo de estimular a mobilidade dos estudantes de
graduação, a UFRRJ regulamentou a Mobilidade Acadêmica ao aprovar no Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) a Deliberação nº 136 de 04 de dezembro de
2008, em vigor desde o 2º período letivo de 2009. A Deliberação 136/2008
permite ao estudante cursar até 20% da carga horária das disciplinas da matriz
curricular em outra Instituição de Ensino Superior pública (IES pública)
conveniada, campus ou em outra
modalidade (distância/presencial).
Estudantes regularmente matriculados na UFRRJ poderão cursar
disciplinas de cursos equivalentes nos diferentes campi da UFRRJ ou em outra modalidade (distância/presencial) desde
que autorizados pela Coordenação do Curso e que existam vagas disponíveis na(s)
disciplina(s) de interesse.
A solicitação de matrícula em disciplinas oferecidas em
outro campus ou em outra modalidade
(distância/presencial) deverá ser formalizada através de processo, em
formulário próprio encaminhado à Coordenação do Curso de Graduação do discente,
com antecedência mínima de noventa dias do início do período letivo em que o
estudante deseje cursar a(s) disciplina(s) fora de seu campus de origem ou em outra modalidade.
A carga horária total das disciplinas cursadas fora do campus de origem ou em outra modalidade não
poderá exceder 20% da carga horária das disciplinas da matriz curricular
vigente para o estudante para fins de integralização do curso em seu campus ou modalidade de origem.
São requisitos básico para solicitar mobilidade acadêmica intra-campi (disciplinas isoladas), ter
integralizado todas as disciplinas do primeiro e segundo períodos letivos do
curso de graduação e estar regularmente matriculado (matrícula ativa).
Confira os prazos
para abertura de processo
Até 13/01/2014 para cursar disciplinas no período letivo
2014-1, presencial.
Até 30/11/2013 para cursar disciplinas no período letivo
2014-1, à distância pelo CEDERJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário