sexta-feira, 15 de junho de 2012

Estágio obrigatório de Direito não exige carteira da OAB

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), atendendo solicitação do Ministério Público Federal, esclarece aos estudantes do curso de Direito e demais interessados que, para o exercício do estágio curricular obrigatório do respectivo curso não é necessária a carteira de estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em documento enviado à UFRRJ a Procuradora da República, Maria Cristina Manella Cordeiro, ressalta a diferença entre o estágio supervisionado, previsto como requisito para obtenção do diploma de bacharel em direito e o estágio profissional, sendo este último uma prática extracurricular, de natureza facultativa e não obrigatória.

2 comentários:

  1. Existe alguma lei, ou até mesmo o texto da referida Procuradora que sirvam como fundamentação para uma futura argumentação junto à minha faculdade? Segundo eles é obrigatória a matrícula do aluno como estagiário na OAB. E aí, o que fazer?

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