A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ),
atendendo solicitação do Ministério Público Federal, esclarece aos estudantes
do curso de Direito e demais interessados que, para o exercício do estágio
curricular obrigatório do respectivo curso não é necessária a carteira de
estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em documento enviado à UFRRJ a Procuradora da República,
Maria Cristina Manella Cordeiro, ressalta a diferença entre o estágio
supervisionado, previsto como requisito para obtenção do diploma de bacharel em
direito e o estágio profissional, sendo este último uma prática
extracurricular, de natureza facultativa e não obrigatória.
roberta badreddine
ResponderExcluirExiste alguma lei, ou até mesmo o texto da referida Procuradora que sirvam como fundamentação para uma futura argumentação junto à minha faculdade? Segundo eles é obrigatória a matrícula do aluno como estagiário na OAB. E aí, o que fazer?
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