quarta-feira, 17 de julho de 2013

COMUNICADO aos alunos do CsF

Aos
Alunos contemplados pelo CsF


Situação dos alunos do CsF perante as eleições de 2014


Recomendamos aos alunos contemplados pelo Programa Ciência Sem Fronteiras, que estão no exterior, ou vão viajar, e cujo intercâmbio tem retorno previsto para depois de outubro de 2014, que procurem sua Zona Eleitoral para obterem orientações sobre sua situação perante a justiça eleitoral por causa da eleição e possivelmente um Referendo ou Plebiscito que teremos no próximo ano.
Dentre as normas reguladoras do sistema eleitoral, a Resolução nº 22.155/2006 informa que o eleitor que se encontra no exterior poderá votar nas eleições presidenciais, desde que requeira sua inscrição ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior em até 150 dias antes da eleição.

Outra norma, a Resolução TSE nº. 21.538/2003, em seu artigo 80, §1º, informa que o eleitor obrigado a votar, que se encontra no exterior no dia da votação, tem 30 dias contados de seu retorno ao país para justificar sua falta.

Há outras normas regulando as eleições, por isso, é recomendável procurarem sua Zona Eleitoral para orientações seguras de modo que não sofram nenhum tipo de sanção por causa do intercâmbio.
O TSE disponibiliza algumas informações para eleitores que estiverem no exterior em
www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior.
Atenciosamente,


Coordenação de Mobilidade Internacional
Pró - Reitoria de Graduação/UFRRJ

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